Telefônica bloqueou Youtube. Leia a ordem judicial na íntegra.
Por Gilberto Jr, dia 8/01/07.(Yes! Nós temos bananas. Bananas pra dar e vender!)
O G1 afirma que :
As empresas de telecomunicações Brasil Telecom e Telefônica confirmaram ter iniciado — nesta sexta (05) e segunda-feira (08), respectivamente — o bloqueio do acesso de internautas brasileiros ao site de vídeos YouTube, com servidores nos Estados Unidos. Os clientes da Telefônica ainda conseguem navegar pela página, a mais popular de sua categoria, mas a companhia informou que ainda nesta segunda esse acesso será negado.
O site diz ainda que o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, o autor da determinação judicial, reiterou pelo menos quatro vezes ao G1 que a filtragem refere-se somente ao vídeo, e não a todo o site.
Uma fonte do Tribunal de Justiça ligada ao caso reforçou ao G1 que a intenção da decisão é restrita à retirada das imagens da apresentadora de TV do ar. Esse também é o entendimento da empresa Embratel, que estuda maneiras de bloquear apenas o arquivo com as imagens de Cicarelli.
No entanto, diga o que você entende ao ler a ordem judicial, que segue, na íntegra:
Senhor(a) Diretor(a),
Pelo presente, passado nos autos em epígrafe, informo a Vossa Senhoria que por decisão da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedido efeito ativo para determinar que Vossa Senhoria tome, por tempo indeterminado, uma das providências sugeridas nos autos, abaixo relacionadas, objetivando o bloqueio do site www.youtube.com, da cor-ré YouTube Inc, aos Internautas brasileiros, informando, após, o Juízo, da providência tomada.
1. Colocar um filtro na entrada da solicitação de acesso por um usuário brasileiro, dessa forma essa solicitação nem chega no computador americano.
2. Colocar um filtro na entrada da resposta do website americano, dessa forma a informação não chega ao usuário brasileiro.Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.
Lincon Antônio Andrade de Moura
Juiz de Direito
Eu não lí em lugar nenhum da ordem absolutamente nenhuma referência à página da Cicarelli. Eu e as empresas de telecom estamos doidos ? Ou só o desembargador Ênio Santarelli Zuliani consegue entender através deste texto o que afirmou ao G1, que a ordem se refere à página do vídeo da Cicarelli ?
Enquanto a justiça na república bananeira não se resolve, nós é que ficamos sem ver videozinhos engraçados como este, do bêbado Jeremias e este, do funk do Jeremias.
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