Publicidade em inglês, agora só com tradução
Por Gilberto Jr, dia 13/01/07. 1 comentário »Uma liminar expedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determina que a União deve fiscalizar o uso da língua portuguesa na oferta e apresentação de produtos e serviços em todos os tipo de anúncio, inclusive vitrines e prateleiras. Qualquer estrangeirismo ou expressão em língua estrangeira - como as já comuns “sale” e “off”, que indicam liquidações e promoções - fica proibida, a não ser que esteja acompanhada de sua tradução.
A decisão, segundo o juiz, se baseia no código de defesa do consumidor. O artigo 31 diz que todo produto ou serviço ao consumidor deve “assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, bem como outros dados.”
Souza esclarece que uma oferta é um meio de interlocução com o consumidor para atraí-lo, destacando característica de como o negócio pode ser realizado. “Em conseqüência, nesse aspecto, suprimir-lhe a comunicação na própria língua significa negar os objetivos expressos no Estatuto de Defesa do Consumidor e dificultar o acesso de compreensão para boa parte da população brasileira.” Para o juiz, somente a publicidade que não contenha algum tipo de oferta tem liberdade para o uso indiscriminado de qualquer símbolo, palavra ou gesto.
Num país onde 75% da população são analfabetos funcionais, ou seja, a maioria não consegue ler e compreender corretamente um texto em português, nada mais justo do que defender que a propaganda pelo menos seja escrita na nossa língua.
Só nos resta saber se a lei vai pegar ou não.
